(Com informações do site Portal Espera Feliz e do Ministério Público de Minas Gerais)
A pedido do Ministério Público, a justiça concedeu uma liminar ordenando que as obras de terraplanagem e aterro às margens da BR-482, na chegada de Espera Feliz, fossem suspensas. A ordem foi expedida em novembro de 2022.
A decisão foi tomada numa Ação Civil Pública ajuizada pelo MP, através da Promotoria de Justiça de Espera Feliz, contra o proprietário do local e também contra o Município de Espera Feliz.
A acusação é de que foram feitos deslocamentos de terra e aterros de forma irregular, em área de preservação permanente, inclusive com aterramento e manilhamento de um córrego.
Na Ação o Ministério Público pede que o réu seja condenado a indenizar os danos ambientais verificados pela intervenção, exploração e privação da área onde deveria haver conservação das áreas de preservação permanente, no valor de R$ 2.144.240,00 (dois milhões, cento e quarenta e quatro mil e duzentos e quarenta reais), a ser revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Também pede que a área onde houve a degradação ambiental seja restaurada ao estado anterior.
O caso ainda não teve julgamento definitivo, mas a justiça concedeu a liminar obrigando que as obras fossem paralisadas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.